PROFESSOR ESTUDANTE

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FILOSOFIA DO PROFESSOR ESTUDANTE



Particularmente compreendemos que ser educador é ter a capacidade de acreditar na

diferença, questionar, reconstruir e aprender na profissão, na vida. É interligar o nosso

projeto de vida com o projeto de vida da escola, pois ambos se completam.


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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Pode ser realizada capacitação de outros profissionais que atuam na educação básica, mas não integram o grupo de
profissionais do magistério, utilizando recursos do FUNDEB?
Sim, desde que em cursos de formação continuada. Tais despesas caracterizam-se
como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, podendo ser
custeadas somente com a parcela de até 40% dos recursos do Fundo.
Além disso, se os recursos existentes não forem suficientes os municípios podem
lançar mão de um adicional. De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do MEC, o órgão dispõe de recursos adicionais aos do Fundo da Educação Básica
(Fundeb) para investir nas ações de melhoria do Ideb. Assim, o gestor que
desejar oferecer CURSOS de CAPACITAÇÃO a seus professores, mas já tiver
empregado os recursos do Fundeb, poderá solicitar esses recursos adicionais com a justificativa de que está investindo em ações efetivas para a melhoria do índice do IDEB de seu município.
Há limites de utilização dos recursos do Fundeb, por
modalidade e etapa de ensino?
Não. Os critérios determinados para utilização dos recursos do Fundo são os
mesmos para todas as etapas e modalidades de ensino, inclusive para a educação
de jovens e adultos - EJA. Conforme o § 1º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os
recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios
indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios utilizarão os recursos do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio. A regra existente na regulamentação do Fundeb é que os recursos sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios acima mencionados, sendo que o mínimo de 60% desses deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, quilombola, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
FONTES DE PESQUISA:
Portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=799&Itemi
d=839
Portal Undime: http://www.undimemg.org.br
Portal Confederação Nacional dos Municípios:
http://www.cnm.org.br/dado_geral/brmain.asp

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