PROFESSOR ESTUDANTE

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FILOSOFIA DO PROFESSOR ESTUDANTE



Particularmente compreendemos que ser educador é ter a capacidade de acreditar na

diferença, questionar, reconstruir e aprender na profissão, na vida. É interligar o nosso

projeto de vida com o projeto de vida da escola, pois ambos se completam.


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quinta-feira, 15 de julho de 2010

realizadas, pelos Estados e Municípios:
ı Mediante emissão do correspondente documento bancário em favor do credor, a
débito da respectiva conta específica do Fundeb no Banco do Brasil, ou Caixa
Econômica Federal.
ı Mediante transferência, do valor financeiro correspondente, para a instituição
bancária eleita para realização do pagamento, na data de efetivação, levando-se
em consideração o prazo necessário à compensação do valor a ser transferido entre as instituições bancárias envolvidas. Como exemplo ilustrativo, pode-se mencionar a possibilidade de pagamento dos salários dos servidores em outro banco (que não seja o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), caso em que a transferência, da conta específica do Fundeb no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para a agência bancária responsável pelo pagamento da folha de salários, deve se dar por ocasião do respectivo crédito nas contas individuais dos servidores, observando-se o tempo necessário para a compensação do valor total transferido entre os Bancos e Agências envolvidas.
Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução
dos recursos do Fundeb?
A movimentação dos recursos financeiros creditados na bancária específica do
Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável
por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do
Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste, para atuar
como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de
gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº
9.394/96.
A capacitação dos profissionais do magistério pode ser
realizada com recursos do FUNDEB?
Sim. Pode ser realizada, utilizando-se recursos da parcela de 40% do FUNDEB,
tanto na perspectiva da atualização e no aprofundamento dos conhecimentos
profissionais (formação continuada), a partir de programas de aperfeiçoamento
profissional assegurado nos planos de carreira do magistério público, quanto para fins de formação inicial, seja em nível médio na modalidade normal (habilitação para a docência nas séries iniciais da educação básica), seja em nível superior, para os professores que atuam na docência das séries finais da educação básica, na perspectiva da habilitação desses profissionais, de forma compatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. É importante destacar que o MEC não realiza o credenciamento de instituições que oferecem formação continuada. No entanto, torna-se necessária a verificação acerca de eventuais exigências relacionadas a esse credenciamento3, no âmbito dos Conselhos Estaduais e/ou Municipais de Educação. De qualquer modo, independentemente dos Conselhos de Educação dos
Estados e Municípios exigirem o credenciamento dessas instituições, é oportuno
atentar para os aspectos da qualidade e da reconhecida capacidade
técnica4 das pessoas (física e/ou jurídica) contratadas para a prestação
desses serviços de formação continuada.
Que tipo de capacitação pode ser oferecida, utilizando-se
recursos do FUNDEB?
Poderão ser oferecidos cursos de capacitação, na perspectiva da formação
continuada (voltada para a atualização, sistematização e/ou aprofundamento de
conhecimentos)5, ou cursos de formação inicial (cursos regulares de formação de
profissionais em nível médio ou superior, em instituições credenciadas). Entretanto, é importante atentar para o fato de que a formação inicial deve ser direcionada apenas aos professores. (continua abaixo)

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